Decisão · TJMG

TJMG 2996568-80.2009.8.13.0223

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-15publicado em 2016-01-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEMARCATÓRIA C/C REINVIDICATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO E HERANÇA. REGISTRO EFETUADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 988 DO CPC. PRERROGATIVA DO CESSIONÁRIO PARA REQUERER INÍCIO DO INVENTÁRIO. I. A escritura de cessão de direitos de ação e herança de bem específico, ainda que autorizada na vigência do Código Civil de 1.916, não é documento suficiente à transferência da propriedade do imóvel, sendo necessária a partilha dos bens. II. Nos termos do inciso V, do art. 988 do CPC, o cessionário do herdeiro tem legitimidade para propor a abertura do inventário, sendo este o meio adequado para transferência da propriedade do imóvel à autora.
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