TJMG 0168393-89.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DEDUÇÃO DE MULTA E JUROS DA GUIA DO ITCD - INDEFERIMENTO - ALTA INDAGAÇÃO - ART. 984 DO CPC - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO.
- Em sede de Agravo de Instrumento o julgador deve se ater ao exame da presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência pleiteada.
- O objetivo do art. 984 do CPC é oportunizar as partes a produção probatória, o que a princípio seria incompatível com o rito célere do procedimento de inventário e partilha, compatibilizando o procedimento especial com o respeito ao contraditório, ampla defesa e pleno acesso à justiça.
- No caso, tratando-se de questionamentos acerca de valores indicados pelo fisco na guia de ITCD, relativos a juros e multa, e, portanto, apenas questão de direito, não vislumbro a necessidade de remessa às vias ordinárias.
- Recurso provido.