TJMG 2668477-86.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO E PARTILHA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL - PROVA ROBUSTA QUE JUSTIFICA A ANÁLISE DO PEDIDO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ao juízo do inventário compete decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes possam ser provados por documentos, remetendo para as vias ordinárias somente as questões que demandem outros meios de prova.
2. É possível o reconhecimento da união estável no processo de inventário, à vista de prova documental robusta acerca de sua existência. Precedente do STJ.
3. A escritura pública declaratória de união estável, documento dotado de fé pública nos termos do artigo 215, do Código Civil, é elemento de prova suficiente para autorizar o enfrentamento da matéria em sede de inventário.