TJMG 1903099-30.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO - ART. 984 DO CPC/1973, REPRODUZIDO NO ART. 612 DO CPC/2015 - VIAS ORDINÁRIAS - EXAME DA MATÉRIA CUJA SOLUÇÃO DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O inventário, em que se discutem apenas questões de direito, destina-se, em regra, a dividir o patrimônio do falecido entre os herdeiros. 2. As questões de alta indagação - art. 984 do CPC/1973, reproduzido no art. 612 do CPC/2015 - autorizam o juízo do inventário a remeter o exame da matéria cuja solução demanda a produção de provas que não estão nos autos do inventário às vias ordinárias. 3. O pedido de declaração de prescrição de parcelas e retirada da restrição do documento em alienação fiduciária não podem ser solvidos em sede de inventário e sim perante as vias ordinárias por dependerem de dilação probatória. 4. Recurso não provido.