Decisão · TJMG

TJMG 0183613-15.2025.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-09
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO COM OUTRA AÇÃO DE INVENTÁRIO - LICITUDE - ARTIGO 672 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS. Uma vez preenchidos os requisitos descritos pelo artigo 672, do Código de Processo Civil, revela-se possível a cumulação de ações de inventários dos cônjuges, sendo competente para processamento dos feitos aquele que recebeu a primeira das ações.
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