TJMG 0183613-15.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUMULAÇÃO COM OUTRA AÇÃO DE INVENTÁRIO - LICITUDE - ARTIGO 672 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS. Uma vez preenchidos os requisitos descritos pelo artigo 672, do Código de Processo Civil, revela-se possível a cumulação de ações de inventários dos cônjuges, sendo competente para processamento dos feitos aquele que recebeu a primeira das ações.