TJMG 0907621-30.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALECIMENTO DO DEVEDOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. POSSIBILIDADE.
- No âmbito de ação de execução de honorários advocatícios fundada em sentença e na qual, de forma superveniente, falece do devedor, é lícito que ocorra a habilitação de crédito no inventário e a reserva de bens para pagamento futuro.