Decisão · TJMG

TJMG 0907621-30.2016.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-23publicado em 2017-05-26
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALECIMENTO DO DEVEDOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. POSSIBILIDADE. - No âmbito de ação de execução de honorários advocatícios fundada em sentença e na qual, de forma superveniente, falece do devedor, é lícito que ocorra a habilitação de crédito no inventário e a reserva de bens para pagamento futuro.
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