Decisão · TJMG

TJMG 0110211-47.2015.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-02publicado em 2015-06-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. PEDIDO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. Uma vez publicada a sentença que homologou o inventário e a partilha de bens, esgota-se a prestação jurisdicional do julgador de primeiro grau, limitando-se a sua atuação às hipóteses descritas no artigo 463, inciso I, do CPC, situação que não permite o exame do pedido de depósito referente a dívidas supostamente existentes entre as partes.
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