Decisão · TJMG

TJMG 0014955-62.2014.8.13.0372

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-14publicado em 2015-04-24
CIVIL
Apelação cível - arrolamento sumário - inventário e partilha - via judicial - faculdade das partes - interesse de agir - art. 982, do Código de Processo Civil - apelação à qual se dá provimento. 1. O art. 982, do Código de Processo Civil, confere uma faculdade das partes optarem pelo inventário e partilha na via extrajudicial ou judicial. 2. O interesse de agir deriva da utilidade e necessidade de provimento judicial para satisfação de um direito, de acordo com a previsão da lei.
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