TJMG 0014955-62.2014.8.13.0372
CIVILApelação cível - arrolamento sumário - inventário e partilha - via judicial - faculdade das partes - interesse de agir - art. 982, do Código de Processo Civil - apelação à qual se dá provimento.
1. O art. 982, do Código de Processo Civil, confere uma faculdade das partes optarem pelo inventário e partilha na via extrajudicial ou judicial.
2. O interesse de agir deriva da utilidade e necessidade de provimento judicial para satisfação de um direito, de acordo com a previsão da lei.