TJMG 0170099-48.2013.8.13.0183
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS. LEI Nº 6.858/80. POSSIBILIDADE.
O art. 2º da Lei n.º 6.858/80 determina que não existindo outros bens sujeitos a inventário, saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, poderá ser expedido alvará judicial para recebimento dos valores, sem a necessidade de inventário.
Recurso conhecido e provido.