Decisão · TJMG

TJMG 0170099-48.2013.8.13.0183

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-03publicado em 2015-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS. LEI Nº 6.858/80. POSSIBILIDADE. O art. 2º da Lei n.º 6.858/80 determina que não existindo outros bens sujeitos a inventário, saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, poderá ser expedido alvará judicial para recebimento dos valores, sem a necessidade de inventário. Recurso conhecido e provido.
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