Decisão · TJMG

TJMG 0457101-29.2019.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-27publicado em 2019-07-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - INVENTÁRIO E PARTILHA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 626 DO CPC. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
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