Decisão · TJMG

TJMG 0032233-36.2017.8.13.0319

Rel. Paulo Rogerio De Souza Abrantes8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-02-10publicado em 2023-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - ALVARÁ JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - HERDEIRO INCAPAZ - ACORDO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO - ART. 610 CPC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO - APELO DESPROVIDO Havendo bens a inventariar e herdeiro incapaz, necessário que seja aberto inventário, nos termos do art. 610 do CPC. Acordo extrajudicial ou pedido de alvará judicial não se prestam para a transferência de propriedade de imóvel, sendo imperioso o ajuizamento do arrolamento/inventário para tanto, ressaltando que, mesmo que o imóvel não esteja devidamente registrado, é possível a inclusão dos direitos sobre ele no processo de inventário. Apelo desprovido.
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