TJMG 0032233-36.2017.8.13.0319
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - ALVARÁ JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - HERDEIRO INCAPAZ - ACORDO EXTRAJUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO - ART. 610 CPC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO - APELO DESPROVIDO
Havendo bens a inventariar e herdeiro incapaz, necessário que seja aberto inventário, nos termos do art. 610 do CPC.
Acordo extrajudicial ou pedido de alvará judicial não se prestam para a transferência de propriedade de imóvel, sendo imperioso o ajuizamento do arrolamento/inventário para tanto, ressaltando que, mesmo que o imóvel não esteja devidamente registrado, é possível a inclusão dos direitos sobre ele no processo de inventário.
Apelo desprovido.