TJMG 0732235-93.2010.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPÓLIO - INVENTÁRIO NÃO ENCERRADO- REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - POSSIBILIDADE.
Em razão do não encerramento do inventário, será representado em juízo o espólio pelo inventariante. Constatada a irregularidade de representação processual, em homenagem ao princípio da economia processual e celeridade, deve o Juiz promover a regularização do pólo, em cumprimento ao art. 13 do CPC. Recurso não provido.