Decisão · TJMG

TJMG 0732235-93.2010.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-04publicado em 2011-05-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPÓLIO - INVENTÁRIO NÃO ENCERRADO- REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - POSSIBILIDADE. Em razão do não encerramento do inventário, será representado em juízo o espólio pelo inventariante. Constatada a irregularidade de representação processual, em homenagem ao princípio da economia processual e celeridade, deve o Juiz promover a regularização do pólo, em cumprimento ao art. 13 do CPC. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →