TJMG 1074479-41.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE UNIÃO ESTÁVEL. POSSIBILIDADE, EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL OU DOCUMENTADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DE INVENTÁRIO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. MEDIDA ADEQUADA NO CASO CONCRETO.
- O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1685935/AM, firmou posicionamento no sentido de que "o reconhecimento de união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos incontestes juntados aos autos do processo".
- Se a questão remanescer controvertida e demandar ampla dilação probatória, o juiz do inventário deverá remetê-la às vias ordinárias para ali ser decidida, na forma do art. 612 do CPC.
- Possuindo a ação de inventário rito específico, o espectro de produção de provas acaba por se limitar às modalidades de provas documentais ou documentada, não sendo permitido, neste procedimento, ampla dilação probatória tal como admitido nas ações de conhecimento sob o rito do procedimento comum.
- Recurso desprovido.