Decisão · TJMG

TJMG 0304623-26.2025.8.13.0000

Rel. Nicolau Lupianhes Neto14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO DEVEDOR APÓS APRESENTAR CONTESTAÇÃO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCERRADO ANTES DA SUSCESSÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS - ARGUIÇÃO AFASTADA - RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA LIMITADA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO. I. Encerrado o inventário extrajudicial e realizada a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, nos limites da herança recebida, sendo desnecessária a habilitação do crédito no inventário para o prosseguimento do cumprimento de sentença em face dos sucessores. II. Havendo os herdeiros sido incluídos no polo passivo da ação após o encerramento do inventário, não há que se falar na legitimidade passiva do espólio em responder pela dívida do falecido.
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