TJMG 0304623-26.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO DEVEDOR APÓS APRESENTAR CONTESTAÇÃO - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ENCERRADO ANTES DA SUSCESSÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS - ARGUIÇÃO AFASTADA - RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA LIMITADA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO.
I. Encerrado o inventário extrajudicial e realizada a partilha, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, nos limites da herança recebida, sendo desnecessária a habilitação do crédito no inventário para o prosseguimento do cumprimento de sentença em face dos sucessores.
II. Havendo os herdeiros sido incluídos no polo passivo da ação após o encerramento do inventário, não há que se falar na legitimidade passiva do espólio em responder pela dívida do falecido.