Decisão · TJMG

TJMG 5167689-35.2024.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRIMENTO DE ASSINATURA DE HERDEIRO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. - A expedição de alvará judicial não é meio idôneo para suprir a assinatura de herdeiro falecido em escritura de inventário ou sua retificação. - A sucessão do herdeiro falecido deve ser regularmente processada por inventário ou arrolamento, de modo a habilitar seus sucessores à prática de atos de disposição patrimonial. - É inadmissível a formação de inventário híbrido que combina procedimentos extrajudiciais com decisões judiciais isoladas em matéria sucessória. - Dispositivos citados: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 719, VII; Lei nº 6.858/80; Decreto nº 85.845/81.
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