TJMG 5167689-35.2024.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SUPRIMENTO DE ASSINATURA DE HERDEIRO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
- A expedição de alvará judicial não é meio idôneo para suprir a assinatura de herdeiro falecido em escritura de inventário ou sua retificação.
- A sucessão do herdeiro falecido deve ser regularmente processada por inventário ou arrolamento, de modo a habilitar seus sucessores à prática de atos de disposição patrimonial.
- É inadmissível a formação de inventário híbrido que combina procedimentos extrajudiciais com decisões judiciais isoladas em matéria sucessória.
- Dispositivos citados: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 719, VII; Lei nº 6.858/80; Decreto nº 85.845/81.