Decisão · TJMG

TJMG 2178983-76.2025.8.13.0000

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-10-06publicado em 2025-10-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. BEM QUE COMPORTA ADMINSITRAÇÃO PELO INVENTARIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 618, II, DO CPC. PRESCRIÇÃO. NÃO RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. As questões de alta indagação, que demandem maior dilação probatória, possuem incompatibilidade com o rito da ação cautelar incidental em ação de inventário, devendo ser dirimidas em vias próprias. 2. Não comporta reparo a decisão proferida pelo juízo de origem que atribuiu ao inventariante a administração dos bens que que integram o inventário e estabeleceu obrigações de fazer e não fazer, de modo a possibilitar a administração do bem pelo inventariante - dando eficácia ao processamento do inventário. 3. Recurso não provido.
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