Decisão · TJMG

TJMG 4384081-48.2008.8.13.0702

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-11-03publicado em 2010-01-15
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA, DESLEAL OU ÍMPROBA - REGULAR ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REMOÇÃO. - A simples demora na tramitação do inventário não justifica a remoção do inventariante. É preciso que a demora tenha por causa a culpa ou dolo do inventariante, capaz de ensejar dano à administração do espólio.
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