Decisão · TJMG

TJMG 0507422-73.2016.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-21publicado em 2017-03-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - SALDO DE FGTS - MONTE-MOR: INCLUSÃO: DESCABIMENTO. 1. Se existe legislação própria que cuida especificamente da destinação do saldo de fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) em caso de falecimento do titular, injustificável a aplicação das regras gerais firmadas no Código de Processo Civil (CPC) sobre inventário e partilha. 2. Havendo dependente regularmente habilitado junto à Previdência Social, equivocado o comando de incluir-se o saldo de FGTS na composição do monte-mor em processo de inventário, porquanto não se cuida de verba partilhável pelas regras sucessórias, embora ainda possível a discussão de sua titularidade por via própria.
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