Decisão · TJMG

TJMG 0708093-15.2016.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-23publicado em 2017-03-03
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO CPC - AUSÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PARTE BENEFICIÁRIA - DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SEUS BENS - DECISÃO NECESSÁRIA PARA EVOLUÇÃO E ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - REEXAME DO JULGADO - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE. - Ausentes os requisitos previstos no Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - devem ser rejeitados os Embargos Declaratórios. - Sendo certo que a falecida deixou para os agravantes apenas os bens móveis e a quantia em dinheiro, necessário, para o desenvolvimento do inventário, que tomem posse dos bens que lhe pertencem por direito. - Para a concessão de efeitos infringentes, assim como para fins de prequestionamento, é necessário que o acórdão tenha incorrido em omissão, contradição ou obscuridade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →