Decisão · TJMG

TJMG 0897391-25.2009.8.13.0112

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-02publicado em 2017-02-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - HERDEIRO PRETERIDO - VÍNCULO DE PARENTESCO - PROVA SUFICIENTE - ANULAÇÃO COM RESERVA DA PARTE DEVIDA À OUTRA HERDEIRA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Impõe-se a anulação de inventário extrajudicial e dos atos seguintes de disposição dos bens objeto da herança, quando demonstrado que houve preterição de herdeiro. - Cabe à parte ré produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Ou seja, em ação de anulação de inventário, diante da alegação de ausência de vínculo de parentesco entre a falecida e o herdeiro preterido, caberia à ré provar tal alegação, notadamente diante do início de prova a partir do registro civil das partes.
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