Decisão · TJMG

TJMG 0389698-48.2016.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-16publicado em 2017-02-21
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DA TESTADORA - INEXISTÊNCIA DE PARTILHA FORMALIZADA- TRANSMISSÃO DA POSSE DO LEGADO QUE SÓ OCORRE COM A FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA - INVENTÁRIO EM FASE FINAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS LEGATÁRIOS. 1. A legislação brasileira adota o droit de saisine, transmitindo-se aos sucessores, todos os bens e direitos, automaticamente, desde a abertura da sucessão. Contudo, a posse do legado só pode ser transferida aos legatários após a formalização da partilha. 2. Encontrando-se o inventário em fase final e já tendo sido apresentado o plano de partilha amigável, não há prejuízo para os legatários em aguardar a conclusão do procedimento. 3. Recurso não provido.
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