TJMG 1274847-09.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - DESPESAS DO ESPÓLIO E NÃO DOS HERDEIROS - CONSIDERÁVEL VALOR ATRIBUÍDO AO PATRIMÔNIO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - SENTENÇA MANTIDA.
O pedido de assistência judiciária formulado em inventário, no qual as despesas devem ser suportadas pelo espólio e não pelos herdeiros, deve ser analisado sob a consideração do valor atribuído ao patrimônio que compõe o espólio e não a capacidade financeira dos herdeiros, a implicar a desnecessidade da intimação deles como imprescindível para análise daquela pretensão.