TJMG 0765063-69.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO CÍVEL COMUM - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INVENTÁRIO. 1. Conquanto relacionadas as ações, não é obrigatório o trâmite em juízo único do inventário e da busca e apreensão de bem contra terceiros, aplicando-se a regra estabelecida no art. 984, parte final, do CPC. 2. Sem discussão de direito sucessório, soluciona-se o conflito pela competência do juízo cível comum.