TJMG 0002338-62.2016.8.13.0352
CIVILApelação cível - Inventário e partilha - Via judicial - Faculdade das partes - Interesse de agir - Art. 610, do Código de Processo Civil - Apelação à qual se dá provimento.
1. O art. 610 do Código de Processo Civil confere uma faculdade às partes na opção pelo inventário e partilha na via extrajudicial ou judicial.
2. O interesse de agir deriva da utilidade e necessidade de provimento judicial para satisfação de um direito, de acordo com a previsão da lei.