Decisão · TJMG

TJMG 0002338-62.2016.8.13.0352

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-20publicado em 2016-09-30
CIVIL
Apelação cível - Inventário e partilha - Via judicial - Faculdade das partes - Interesse de agir - Art. 610, do Código de Processo Civil - Apelação à qual se dá provimento. 1. O art. 610 do Código de Processo Civil confere uma faculdade às partes na opção pelo inventário e partilha na via extrajudicial ou judicial. 2. O interesse de agir deriva da utilidade e necessidade de provimento judicial para satisfação de um direito, de acordo com a previsão da lei.
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