TJMG 2285591-30.2005.8.13.0702
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ARROLAMENTO SUMÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO - ATUAÇÃO DO FISCO. Segundo o disposto no art. 1.034 do CPC, tratando-se de arrolamento sumário, em que as partes são maiores e capazes, devem ser resolvidas, na via administrativa, e nunca nos autos do inventário, todas as questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação do imposto de transmissão 'causa mortis'.