Decisão · TJMG

TJMG 0008043-74.2010.8.13.0312

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-11
CIVIL
EMENTA: SUCESSÕES - ALVARÁ JUDICIAL - LEI Nº 6.858/80 - EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA MANTIDA. 1. É carecedor de ação, por falta de interesse de agir, em razão da inadequação da via eleita, aquele que ajuíza pedido autônomo de alvará, havendo inventário dos bens do falecido em tramitação e fora das hipóteses contempladas na Lei 6.858/80. 2. Sentença mantida. 3. Recurso não provido.
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