Decisão · TJMG

TJMG 0413323-82.2014.8.13.0000

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-17publicado em 2014-07-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ALVARÁ - LEVANTAMENTO - PAGAMENTO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. 1. Estando a decisão que indefere o pedido de expedição de alvará para levantamento de quantia para pagamento de honorários advocatícios embasada no artigo 992 do CPC, deve ser mantida, visto que os interessados devem anuir com a liberação de valores atinentes a processo de inventário. 2. Recurso desprovido.
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