Decisão · TJMG

TJMG 0336834-04.2014.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-09publicado em 2014-09-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ART. 1001 DO CPC. RESERVA DE BENS. CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. Embora não declarada a suposta união estável entre as partes, tal fato não afasta a possibilidade de reserva de bens, sendo esta medida cautelar indispensável para a garantia de efetividade de eventual sentença favorável ao direito alegado pela agravante, ainda que não comprovados satisfatoriamente, na presente fase processual, os fatos por ela sustentados.
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