TJMG 0336834-04.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ART. 1001 DO CPC. RESERVA DE BENS. CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. Embora não declarada a suposta união estável entre as partes, tal fato não afasta a possibilidade de reserva de bens, sendo esta medida cautelar indispensável para a garantia de efetividade de eventual sentença favorável ao direito alegado pela agravante, ainda que não comprovados satisfatoriamente, na presente fase processual, os fatos por ela sustentados.