Decisão · TJMG

TJMG 0180059-79.2011.8.13.0027

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-23publicado em 2014-04-30
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO - INVENTÁRIO EXTINTO - ABANDONO DE CAUSA - DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE - ILEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O ESPÓLIO. - Com a extinção, ainda que equivocada, dos autos de Inventário por abandono de causa, é automática a destituição do inventariante do múnus que lhe competia. - Em observância da ordem de representação estabelecida no art. 1.797 do Código Civil, antes do compromisso de inventariante, se o falecido deixa cônjuge, não será o filho legítimo para representar o espólio.
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