TJMG 0180059-79.2011.8.13.0027
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO - INVENTÁRIO EXTINTO - ABANDONO DE CAUSA - DESTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE - ILEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O ESPÓLIO.
- Com a extinção, ainda que equivocada, dos autos de Inventário por abandono de causa, é automática a destituição do inventariante do múnus que lhe competia.
- Em observância da ordem de representação estabelecida no art. 1.797 do Código Civil, antes do compromisso de inventariante, se o falecido deixa cônjuge, não será o filho legítimo para representar o espólio.