Decisão · TJMG

TJMG 0731653-88.2013.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-04publicado em 2014-02-18
CIVIL
- Á - ÇÃ É - Â - À Á - - . ., - ÇÃ - - Á . . incidente processual de habilitação de crédito, deduzido no bojo do inventário, ostenta natureza de jurisdição voluntária, razão pela qual se apresenta descabido o prosseguimento do pleito quando manifestada a epressa discordância de qualquer das partes. . figura-se legítima a pretensão de reserva de bens em inventário, calcada em documento indicador da obrigação invocada, máime por não se fundar a impugnação em quitação da dívida. . ecurso parcialmente provido.
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