Decisão · TJMG

TJMG 5005260-56.2022.8.13.0521

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-09-08publicado em 2025-09-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO - LEI Nº 6.858/80 - APLICABILIDADE RESTRITA A VALORES MONETÁRIOS ESPECÍFICOS - EXISTÊNCIA DE BEM SUJEITO A INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A Lei nº 6.858/80 disciplina hipóteses excepcionais de dispensa de inventário ou arrolamento para levantamento de determinados valores monetários, condicionando sua aplicação à inexistência de outros bens sujeitos a inventário. 2.A presença de veículo automotor no acervo hereditário, não abrangido pelo rol taxativo da referida lei, exige a observância do procedimento de inventário ou arrolamento para a transferência de propriedade. 3.O procedimento de alvará judicial, por sua natureza simplificada, não se presta à partilha de bens móveis ou imóveis deixados pelo de cujus, ainda que se trate de único bem ou de valor reduzido, salvo hipóteses excepcionalmente reconhecidas pela jurisprudência, o que não se verifica no caso concreto 4.Recurso desprovido.
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