TJMG 5005260-56.2022.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR - FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO - LEI Nº 6.858/80 - APLICABILIDADE RESTRITA A VALORES MONETÁRIOS ESPECÍFICOS - EXISTÊNCIA DE BEM SUJEITO A INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.A Lei nº 6.858/80 disciplina hipóteses excepcionais de dispensa de inventário ou arrolamento para levantamento de determinados valores monetários, condicionando sua aplicação à inexistência de outros bens sujeitos a inventário.
2.A presença de veículo automotor no acervo hereditário, não abrangido pelo rol taxativo da referida lei, exige a observância do procedimento de inventário ou arrolamento para a transferência de propriedade.
3.O procedimento de alvará judicial, por sua natureza simplificada, não se presta à partilha de bens móveis ou imóveis deixados pelo de cujus, ainda que se trate de único bem ou de valor reduzido, salvo hipóteses excepcionalmente reconhecidas pela jurisprudência, o que não se verifica no caso concreto
4.Recurso desprovido.