TJMG 4728069-56.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ÚNICO BEM INVENTARIADO OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.
1- O Código de Processo Civil, em seu art. 313, V, "a", prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica objeto de processo pendente.
2- Nos autos da ação de usucapião, discute-se a integralidade do imóvel, o que impacta diretamente a partilha do inventário, dada a eventual modificação da titularidade do bem.
3- A continuidade do inventário, diante da pendência de julgamento da ação de usucapião, pode resultar em decisões conflitantes, comprometendo a eficácia do inventário e a segurança jurídica.
4- Existentes precedentes deste Tribunal no sentido ser cabível a suspensão do inventário quando o único bem inventariado está sob disputa em ação de usucapião, destacando a possibilidade de prejudicialidade no prosseguimento do feito.
5- Recurso conhecido e provido.