Decisão · TJMG

TJMG 4728069-56.2024.8.13.0000

Rel. Elito Batista De Almeida1º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Famíliajulgado em 2025-01-27publicado em 2025-02-07
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ÚNICO BEM INVENTARIADO OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1- O Código de Processo Civil, em seu art. 313, V, "a", prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica objeto de processo pendente. 2- Nos autos da ação de usucapião, discute-se a integralidade do imóvel, o que impacta diretamente a partilha do inventário, dada a eventual modificação da titularidade do bem. 3- A continuidade do inventário, diante da pendência de julgamento da ação de usucapião, pode resultar em decisões conflitantes, comprometendo a eficácia do inventário e a segurança jurídica. 4- Existentes precedentes deste Tribunal no sentido ser cabível a suspensão do inventário quando o único bem inventariado está sob disputa em ação de usucapião, destacando a possibilidade de prejudicialidade no prosseguimento do feito. 5- Recurso conhecido e provido.
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