Decisão · TJMG

TJMG 0187250-47.2020.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-15publicado em 2020-04-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - VENDA BEM PERTECENTE AO ESPÓLIO - NECESSIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. É possível que o interessado, no curso do processo, formule pedido para liberação de valores e/ou alienação de bens, cujo produto da venda servirá para pagar despesas relacionadas aos bens do espólio ou mesmo, aquelas decorrentes do inventário.
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