Decisão · TJMG

TJMG 8735903-34.2005.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-29publicado em 2007-12-13
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.017 E 1.018 DO CPC. A intimação das partes acerca do pedido de habilitação de crédito em inventário deve ser pessoal, pois cada herdeiro ou interessado pode opor resistência ao pedido independentemente da anuência da inventariante. Recurso conhecido e provido.
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