Decisão · TJMG

TJMG 0388602-08.2010.8.13.0000

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-31publicado em 2010-10-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO - SOBREPARTILHA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - NECESSIDADE DE ACERTAMENTO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE POR OUTROS HERDEIROS - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA DAS PARTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS - ADMISSIBILIDADE. A controvérsia a respeito da existência de outro bem particular (nota promissória prescrita) a ser objeto de sobrepartilha, por reclamar dilação probatória a respeito da existência do crédito, pelos restritos limites do inventário, haverá de ser encaminhado às vias ordinárias, visto cuidar de questão de alta indagação, somente podendo ser decidida nos autos do inventário quando houver comprovação da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito que se imputa ao autor da herança.
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