TJMG 0743676-18.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO DE INTERESSES - REEMBOLSO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO E ANTES DA PARTILHA.
- O inventariante tem direito ao reembolso das despesas que adiantou para o Espólio, nos próprios autos do inventário, antes da partilha, para que não haja conflito de interesses entre representado e representante, o que fere o princípio da dualidade das partes (art. 2.020 do CC/02);
- O incidente de Habilitação de Crédito tem natureza administrativa, é facultativo e reservado aos credores do Espólio ou dos herdeiros dele -terceiros estranhos ao Inventário - pautando-se no conflito de interesse patrimonial entre eles. (arts. 642 e seg do CPC/15)