TJMG 4424535-22.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO PELO RITO DO ARROLAMENTO - ART. 659 E SEGUINTES, DO CPC - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO ITCD - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SUCESSÓRIO - ART. 662 DO CPC - DISCUSSÃO EM VIA ADMINISTRATIVA OU EM SEDE DE AÇÃO PRÓPRIA.
- Considerando que o procedimento de inventário sob o rito do arrolamento dispõe de norma específica que veda a apreciação de questões relativas ao lançamento tributário (art. 662, do CPC), eventuais impugnações do contribuinte quanto ao cálculo do ITCD deverão ser deduzidas em via própria, diante da incompetência do Juízo do inventário para apreciação.