Decisão · TJMG

TJMG 4424535-22.2020.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-29publicado em 2021-04-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO PELO RITO DO ARROLAMENTO - ART. 659 E SEGUINTES, DO CPC - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO ITCD - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SUCESSÓRIO - ART. 662 DO CPC - DISCUSSÃO EM VIA ADMINISTRATIVA OU EM SEDE DE AÇÃO PRÓPRIA. - Considerando que o procedimento de inventário sob o rito do arrolamento dispõe de norma específica que veda a apreciação de questões relativas ao lançamento tributário (art. 662, do CPC), eventuais impugnações do contribuinte quanto ao cálculo do ITCD deverão ser deduzidas em via própria, diante da incompetência do Juízo do inventário para apreciação.
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