Decisão · TJMG

TJMG 0101191-66.2011.8.13.0713

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-25publicado em 2013-04-05
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DÍVIDA CONTRAÍDA PELO HERDEIRO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ART. 1.017 DO CPC - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O credor de herdeiro não possui legitimidade ativa ad causam para habilitar seu crédito em inventário, já que, conforme prevê o caput do art. 1.017 do CPC, somente os credores do espólio poderão requerer ao juízo o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
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