Decisão · TJMG

TJMG 0326631-17.2013.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-13publicado em 2013-08-26
CIVIL
Inventário - Emenda de formal de partilha após a sentença homologatória passada em julgado - Possibilidade - Inteligência do art. 1.020 do Código de Processo Civil - Decisão agravada - Reforma - Agravo a que se dá provimento. A partilha, ainda depois de passada em julgada a sentença homologatória, pode ser emendada nos próprios autos da ação de inventário para a correção de inexatidões materiais e erros de fato na descrição dos bens, desde que haja concordância de todas as partes envolvidas.
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