TJMG 0326631-17.2013.8.13.0000
CIVILInventário - Emenda de formal de partilha após a sentença homologatória passada em julgado - Possibilidade - Inteligência do art. 1.020 do Código de Processo Civil - Decisão agravada - Reforma - Agravo a que se dá provimento.
A partilha, ainda depois de passada em julgada a sentença homologatória, pode ser emendada nos próprios autos da ação de inventário para a correção de inexatidões materiais e erros de fato na descrição dos bens, desde que haja concordância de todas as partes envolvidas.