Decisão · TJMG

TJMG 1226833-03.2012.8.13.0000

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-01-29publicado em 2013-02-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. - O processo de inventário não admite discussão de questão de alta indagação, a teor do que dispõe o art.984, do CPC. - Existindo dúvidas quanto à condição de meeira/herdeira da ex-companheira do de cujus, deve a mesma buscar comprovar a alegada união estável nas vias ordinárias. - Recurso desprovido.
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