TJMG 1226833-03.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE.
- O processo de inventário não admite discussão de questão de alta indagação, a teor do que dispõe o art.984, do CPC.
- Existindo dúvidas quanto à condição de meeira/herdeira da ex-companheira do de cujus, deve a mesma buscar comprovar a alegada união estável nas vias ordinárias.
- Recurso desprovido.