Decisão · TJMG

TJMG 2551874-22.2025.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FORMAL DE PARTILHA JÁ HOMOLOGADO - SOBREPARTILHA - ART. 670 DO CPC - MESMOS AUTOS DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO. - A ação de sobrepartilha tem como fundamento integrar ao patrimônio comum bens e direitos que deixaram de ser arrolados por ocasião de partilha concluída, seja por ocultação intencional de uma das partes, seja por estarem situados em lugar remoto cujo desconhecimento seria provável. - Nos casos em que se pretende a sobrepartilha de bens não partilhados em inventário já concluído, o artigo 670 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que a pretensão será analisada nos mesmos autos do inventário do autor da herança. - Recurso provido.
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