TJMG 2551874-22.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - FORMAL DE PARTILHA JÁ HOMOLOGADO - SOBREPARTILHA - ART. 670 DO CPC - MESMOS AUTOS DO INVENTÁRIO - DESNECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO.
- A ação de sobrepartilha tem como fundamento integrar ao patrimônio comum bens e direitos que deixaram de ser arrolados por ocasião de partilha concluída, seja por ocultação intencional de uma das partes, seja por estarem situados em lugar remoto cujo desconhecimento seria provável.
- Nos casos em que se pretende a sobrepartilha de bens não partilhados em inventário já concluído, o artigo 670 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que a pretensão será analisada nos mesmos autos do inventário do autor da herança.
- Recurso provido.