TJMG 0636106-71.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EM JUÍZO DE INVENTÁRIO - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Nos termos do art. 202, IV, do Código Civil, a apresentação do título de crédito em juízo de inventário, interrompe o prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o ajuizamento da ação de cobrança de cheque.