Decisão · TJMG

TJMG 5012023-75.2021.8.13.0079

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ARROLAMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO. -No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança. -A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.
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