TJMG 5012023-75.2021.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ARROLAMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO.
-No inventário judicial o pedido de justiça gratuita é realizado em benefício do espólio, não cabendo avaliar a condição financeira do inventariante, mas sim o respectivo acervo deixado pelo autor da herança.
-A isenção de custas em inventário é concedida quando o valor dos bens do espólio não ultrapassa 25.000 UFEMGs, conforme expressamente previsto no artigo 8º, II, da Lei Estadual 14.939 de 2003.