TJMG 5973555-05.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO AFETIVA - SENTENÇA PROCEDENTE NÃO TRANSITADA EM JULGADO - NOMEAÇÃO DA PARTE REQUERENTE COMO INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESPÓLIO - RESERVA DE VALORES PARA O RESPECTIVO PAGAMENTO.
- Não transitada em julgado a sentença de procedência prolatada nos autos da Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva, não há como se nomear a suposta filha como Inventariante nos autos do Inventário dos genitores.
- Reserva-se valores nos autos do Inventário para pagamento de honorários advocatícios devidos pelo Espólio.