Decisão · TJMG

TJMG 1145295-48.2022.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-15publicado em 2022-12-16
CIVIL
DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE HABILITAÇÃO FORMULADO POR SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS - REGIME DE BENS - QUESTÃO QUE INFLUI NA PARTILHA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO, SEM RESERVA DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Não havendo consenso sobre a existência e o período da união estável supostamente havida entre o de cujus e a agravada, impõe-se a suspensão do inventário, para que a questão seja resolvida nas vias ordinárias, salvo se houver reserva de bens em seu favor. No caso, não é possível concluir, de imediato, que o regime de bens aplicável é o da separação obrigatória, motivo pelo qual a solução dessas questões é imprescindível para definir se a agravada poderá ser habilitada no inventário e se na qualidade de herdeira ou de meeira.
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