Decisão · TJMG

TJMG 0921985-94.2022.8.13.0000

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-14publicado em 2022-09-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. CLÁUSULA QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO DO ESPÓLIO BENEFICIADO. PEDIDO DO ADVOGADO PARA RESERVA DE HONORÁRIOS NO PROCESSO EM QUE FOI CELEBRADO O ACORDO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DECISÃO MANTIDA. Verificado que o acordo celebrado pelas partes pontua cláusula determinando que o numerário a ser depositado pela parte ré deverá ser transferido para o processo de inventário do espolio beneficiado com o acordo, eventual pedido de liberação de honorários advocatícios do patrono que atuou no feito onde foi celebrado o acordo, deve ser formulado nos autos de inventário, para onde o numerário será transferido, sob pena de, ao contrário, o Judiciário alterar o acordo celebrado.
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