Decisão · TJMG

TJMG 5006551-85.2018.8.13.0245

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. PETIÇÃO DE HERANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU PARTILHA PRÉVIA. INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu a ação de petição de herança, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir diante da inadequação da via eleita, considerando a inexistência de inventário ou partilha dos bens deixados pelo falecido. II. Questão em discussão 2. a) Verificação da necessidade de prévia instauração de inventário ou partilha como condição para o ajuizamento da ação de petição de herança. b) Existência de interesse de agir na demanda proposta antes da formalização da sucessão. III. Razões de decidir 3. A ação de petição de herança pressupõe que o autor demonstre ter sido preterido na condição de herdeiro, o que demanda a delimitação do acervo hereditário e identificação dos sucessores, providências realizadas no inventário. 4. Inexistindo a abertura de inventário ou partilha do patrimônio deixado pelo falecido, resta inviabilizada a aferição do direito alegado pelo recorrente, bem como o eventual prejuízo decorrente de sua exclusão da sucessão. 5. A tentativa de substituir o procedimento de inventário pela petição de herança revela inadequação da via eleita, em afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "1. A ausência de prévia abertura de inventário ou partilha judicial ou extrajudicial impossibilita o manejo da ação de petição de herança, por inexistir interesse de agir diante da inadequação da via eleita."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →