Decisão · TJMG

TJMG 0055691-35.2018.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-03publicado em 2018-05-04
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - EXISTÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E RETENÇÃO DE POSSE - BEM ARROLADO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. - Não há conexão entre as demandas, vez que a causa de pedir e o pedido dos dois processos são distintos, conforme art. 55, CPC. - Para evitar o risco de decisões conflitantes é necessário que ambos os processos sejam julgados pelo mesma Vara Cível. - O bem objeto da Ação de Indenização por benfeitorias e retenção de posse, encontra-se no rol de bens a serem partilhados na ação de inventário.
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