Decisão · TJMG

TJMG 0116212-43.2018.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-15publicado em 2018-05-21
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INVENTÁRIO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. INDÍCIOS DA IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE EM ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO. - Se as condições pessoais da herdeira autorizam concluir, por ora, pela incapacidade de custear as despesas relativas ao processo de inventário, é cabível a concessão da justiça gratuita para garantir o acesso à justiça e permitir a transferência do domínio dos bens. - Todavia, ao final do processo, a herdeira deverá recolher as despesas processuais relativas ao inventário dos bens.
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