Decisão · TJMG

TJMG 0088559-03.2002.8.13.0461

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-15publicado em 2018-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DIREITO DE POSSE - INADMISSIBILIDADE DE PARTILHA - SENTENÇA MANTIDA 1. Questões de alta indagação não podem ser submetidas ao Juízo do inventário, devendo ser dirimidas em ação própria. 2. A dificuldade da inventariante em identificar precisamente os bens do de cujus, assim como a ausência dos títulos de domínio dos imóveis inviabilizam o prosseguimento da ação de inventário. 3. A posse, por se tratar de situação de fato, não é passível de ser inventariada. 4. Recurso não provido.
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