TJMG 0088559-03.2002.8.13.0461
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - DIREITO DE POSSE - INADMISSIBILIDADE DE PARTILHA - SENTENÇA MANTIDA
1. Questões de alta indagação não podem ser submetidas ao Juízo do inventário, devendo ser dirimidas em ação própria.
2. A dificuldade da inventariante em identificar precisamente os bens do de cujus, assim como a ausência dos títulos de domínio dos imóveis inviabilizam o prosseguimento da ação de inventário.
3. A posse, por se tratar de situação de fato, não é passível de ser inventariada.
4. Recurso não provido.